CNJ - Resolução 432 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituída a rede nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário, sob a coordenação da Ouvidoria Nacional de Justiça, composta pelos Ouvidores de todos os tribunais e representantes dos Colégios de Ouvidores dos diversos seguimentos de Justiça.

Parágrafo único. A rede reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade semestral e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

CNJ - Resolução 432 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituída a rede nacional de Ouvidorias do Poder Judiciário, sob a coordenação da Ouvidoria Nacional de Justiça, composta pelos Ouvidores de todos os tribunais e representantes dos Colégios de Ouvidores dos diversos seguimentos de Justiça.

Parágrafo único. A rede reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade semestral e, extraordinariamente, quando houver necessidade.