CNJ - Resolução 432 - Artigo 21

Art. 21. As disposições previstas no art. 2º, caput e parágrafos 1º e 2º, se aplicam imediatamente após o término do mandato de Ouvidor em curso.

CNJ - Resolução 432 - Artigo 21

Art. 21. As disposições previstas no art. 2º, caput e parágrafos 1º e 2º, se aplicam imediatamente após o término do mandato de Ouvidor em curso.