Decreto-Lei 559/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, tornando-se definitivo o ato praticado em 6 de fevereiro de 1962, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada nos Pareceres D-32, de 20 de julho de 1961 e nº 626-H, de 23 de janeiro de 1968, ambos da Consultoria Geral da República.

Decreto-Lei 559/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, tornando-se definitivo o ato praticado em 6 de fevereiro de 1962, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada nos Pareceres D-32, de 20 de julho de 1961 e nº 626-H, de 23 de janeiro de 1968, ambos da Consultoria Geral da República.