Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969
Brasília, 29 de abril de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969