Lei 12.975/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014

Lei 12.975/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014