Decreto-Lei 778/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 778, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 10, e seu Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

Decreto-Lei 778/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 778, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 10, e seu Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,

DECRETA: