Art. 5º. São recursos financeiros da Universidade Federal de Ouro Prêto:
I - as dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento Geral da União, para as Escolas Federais de Minas e de Farmácia e Bioquímica, de Ouro Prêto, e outras;
II - as ajudas financeiras de qualquer origem;
III - as contribuições financeiras oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;
IV - os saldos de exercícios financeiros encerrados.
I - as dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento Geral da União, para as Escolas Federais de Minas e de Farmácia e Bioquímica, de Ouro Prêto, e outras;
II - as ajudas financeiras de qualquer origem;
III - as contribuições financeiras oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;
IV - os saldos de exercícios financeiros encerrados.