Decreto-Lei 778/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1969

Decreto-Lei 778/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1969