Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1969
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1969