Decreto-Lei 1.330/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1974

Decreto-Lei 1.330/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1974