Lei 3.896/1961 - Ementa

LEI Nº 3.896, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.896/1961 - Ementa

LEI Nº 3.896, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: