Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.2006
Brasília, 10 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.2006