Lei 6.936/1981 - Ementa

LEI Nº 6.936, DE 18 DE JULHO DE 1981.

Dispõe sobre a averbação na esfera federal, de tempo de serviço público estadual ou municipal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.936/1981 - Ementa

LEI Nº 6.936, DE 18 DE JULHO DE 1981.

Dispõe sobre a averbação na esfera federal, de tempo de serviço público estadual ou municipal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: