Decreto-Lei 457/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.1969

Decreto-Lei 457/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.2.1969