Decreto-Lei 457/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Compete à Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, promover investigações sumárias para o confisco de bens de que trata o Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, observado o disposto no referido Decreto-lei e no de número 446, de 3 de fevereiro de 1969.

Decreto-Lei 457/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Compete à Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, promover investigações sumárias para o confisco de bens de que trata o Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, observado o disposto no referido Decreto-lei e no de número 446, de 3 de fevereiro de 1969.