Decreto-Lei 457/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.

Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar nº 42, de 27 de Janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o §.1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 457/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.

Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar nº 42, de 27 de Janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o §.1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: