Decreto 8.761/2016 - Artigo 2

Art. 2º. É vedado o acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Conab pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Decreto 8.761/2016 - Artigo 2

Art. 2º. É vedado o acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Conab pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.