Decreto-Lei 6.411/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.411, DE 10 DE ABRIL DE 1944.

Autoriza o exercício de funcionários públicos civis e oficiais das Fôrças Armadas na Companhia Nacional do Álcalis

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.411/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.411, DE 10 DE ABRIL DE 1944.

Autoriza o exercício de funcionários públicos civis e oficiais das Fôrças Armadas na Companhia Nacional do Álcalis

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: