Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Senado Federal no orçamento geral da União, sem prejuízo ao atendimento do limite individualizado estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, bem como do limite da despesa total com pessoal previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).