Lei 15.350/2026 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar acrescida dos Anexos V, VI e VII estabelecidos, respectivamente, nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Lei 15.350/2026 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar acrescida dos Anexos V, VI e VII estabelecidos, respectivamente, nos Anexos II, III e IV desta Lei.