Lei 15.350/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As alterações previstas no caput do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, não implicam aumento na quantidade total de funções, cujo reenquadramento será definido no Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Lei 15.350/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As alterações previstas no caput do art. 10 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, não implicam aumento na quantidade total de funções, cujo reenquadramento será definido no Regulamento Administrativo do Senado Federal.