Decreto 72.493/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas:

Código NS-901 - Médico;

Código NS-902 - Médico de Saúde Pública;

Código NS-903 - Médico do Trabalho;

Código NS-904 - Enfermeiro;

Código NS-905 - Nutricionista;

Código NS-906 - Técnico em Reabilitação;

Código NS-907 - Psicólogo;

Código NS-908 - Farmacêutico;

Código NS-909 - Odontólogo;

Código NS-910 - Médico Veterinário;

Código NS-911 - Zootecnista;

Código NS-912 - Engenheiro-Agrônomo;

Código NS-913 - Engenheiro Florestal;

Código NS-914 - Engenheiro Agrimensor;

Código NS-915 - Meteorologista;

Código NS-916 - Engenheiro;

Código NS-917 - Arquiteto;

Código NS-918 - Engenheiro de Operações;

Código NS-919 - Geógrafo;

Código NS-920 - Geólogo;

Código NS-921 - Químico;

Código NS-922 - Economista;

Código NS-923 - Técnico de Administração;

Código NS-924 - Contador;

Código NS-925 - Atuário;

Código NS-926 - Estatístico;

Código NS-927 - Técnico em Assuntos Educacionais;

Código NS-928 - Técnico em Assuntos Culturais;

Código NS-929 - Sociólogo;

Código NS-930 - Assistente Social;

Código NS-931 - Técnico em Comunicação Social;

Código NS-932 - Bibliotecário;

Código NS-933 - Inspetor do Trabalho.

Parágrafo único. As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo.

Decreto 72.493/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas:

Código NS-901 - Médico;

Código NS-902 - Médico de Saúde Pública;

Código NS-903 - Médico do Trabalho;

Código NS-904 - Enfermeiro;

Código NS-905 - Nutricionista;

Código NS-906 - Técnico em Reabilitação;

Código NS-907 - Psicólogo;

Código NS-908 - Farmacêutico;

Código NS-909 - Odontólogo;

Código NS-910 - Médico Veterinário;

Código NS-911 - Zootecnista;

Código NS-912 - Engenheiro-Agrônomo;

Código NS-913 - Engenheiro Florestal;

Código NS-914 - Engenheiro Agrimensor;

Código NS-915 - Meteorologista;

Código NS-916 - Engenheiro;

Código NS-917 - Arquiteto;

Código NS-918 - Engenheiro de Operações;

Código NS-919 - Geógrafo;

Código NS-920 - Geólogo;

Código NS-921 - Químico;

Código NS-922 - Economista;

Código NS-923 - Técnico de Administração;

Código NS-924 - Contador;

Código NS-925 - Atuário;

Código NS-926 - Estatístico;

Código NS-927 - Técnico em Assuntos Educacionais;

Código NS-928 - Técnico em Assuntos Culturais;

Código NS-929 - Sociólogo;

Código NS-930 - Assistente Social;

Código NS-931 - Técnico em Comunicação Social;

Código NS-932 - Bibliotecário;

Código NS-933 - Inspetor do Trabalho.

Parágrafo único. As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo.