Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento, à época da realização das progressões e as normas para o respectivo processamento serão estabelecidos em regulamentação geral ou específica, conforme o caso.
Decreto 72.493/1973 - Artigo 15
Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento, à época da realização das progressões e as normas para o respectivo processamento serão estabelecidos em regulamentação geral ou específica, conforme o caso.