CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais
Da Composição das Categorias Funcionais
Art. 4º. As Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Órgãos do Ministério Público, Autarquia federais e Tribunal Marítimo.