Decreto 88.311/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1983

Decreto 88.311/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1983