Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1983
Brasília, 17 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1983