Decreto 88.311/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.311, DE 17 DE MAIO DE 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Decreto 88.311/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.311, DE 17 DE MAIO DE 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

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