Decreto 88.311/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica acrescido o artigo 5º do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, de item com a seguinte redação:

"X - Na Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, os cargos ou empregos de Alfaiate, Costureiro e outros que se identificarem com as referidas atividades.'

Decreto 88.311/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica acrescido o artigo 5º do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, de item com a seguinte redação:

"X - Na Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, os cargos ou empregos de Alfaiate, Costureiro e outros que se identificarem com as referidas atividades.'