Decreto 88.311/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, e legislação posterior.

Decreto 88.311/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, e legislação posterior.