Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigoram a partir do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a mencionada categoria funcional.
Decreto 88.311/1983 - Artigo 6
Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigoram a partir do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a mencionada categoria funcional.