Decreto 5.740/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.740/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.