DECRETO Nº 5.740, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, celebrado em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras celebraram, em Tegucigalpa, em 12 de agosto de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 40, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 31 de março de 2006, nos termos do parágrafo 1º...