Decreto-Lei 1.253/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1973, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971.

Decreto-Lei 1.253/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1973, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971.