DECRETO-LEI Nº 1.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971.
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,
decreta: