Decreto-Lei 1.253/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o inciso II do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 1.253/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o inciso II do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.