Decreto 88.777/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.

Decreto 88.777/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.