Lei 6.413/1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977.

Lei 6.413/1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977.