Decreto 90.804/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 90.204, de 19 de setembro de 1984.

Brasília, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 14.1.1985

Decreto 90.804/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 90.204, de 19 de setembro de 1984.

Brasília, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 14.1.1985