Art. 1º. Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Decreto 90.804/1985 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.