DECRETO-LEI Nº 2.410, DE 15 DE JANEIRO DE 1988.
Altera o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto, de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA: