Decreto-Lei 2.410/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............

1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas:

a) para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República;

b) pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores para exercício em órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente;

c) pelo Ministro de Estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício de função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função de Assessoramento Superior (FAS), no próprio Ministério; e

d) de acordo com o disposto em lei especial.

...............".

Decreto-Lei 2.410/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............

1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas:

a) para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República;

b) pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores para exercício em órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente;

c) pelo Ministro de Estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício de função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função de Assessoramento Superior (FAS), no próprio Ministério; e

d) de acordo com o disposto em lei especial.

...............".