Decreto 8.289/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 8.289/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.