Decreto 8.289/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2014

Decreto 8.289/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2014