Art. 5º. No prazo de noventa dias anteriores ao término da validade do registro, o estrangeiro poderá requerer sua prorrogação por igual período, desde que comprove:
I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da família;
II - bom procedimento;
III - ausência de débitos fiscais e antecedentes criminais;
IV - possuir as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da família;
II - bom procedimento;
III - ausência de débitos fiscais e antecedentes criminais;
IV - possuir as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.