Art. 4º. A concessão de registro provisório de estrangeiro implicará expedição de cédula de identidade específica.
Parágrafo único. Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.
Parágrafo único. Será obrigatória a expedição de cédula de identidade para os menores em idade escolar.