Lei 7.685/1988 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1988

Lei 7.685/1988 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1988