Lei 7.685/1988 - Ementa

LEI Nº 7.685, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.685/1988 - Ementa

LEI Nº 7.685, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: