Decreto 8.076/2013 - Artigo 16

Art. 16. O titular de cargo efetivo do PCCPREVIC que não permanecer em exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata da unidade onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Decreto 8.076/2013 - Artigo 16

Art. 16. O titular de cargo efetivo do PCCPREVIC que não permanecer em exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata da unidade onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.