Decreto 8.076/2013 - Artigo 21

Art. 21. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos da PREVIC.

Decreto 8.076/2013 - Artigo 21

Art. 21. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos da PREVIC.