Decreto 8.076/2013 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013

Decreto 8.076/2013 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013