Art. 12. As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, identificados aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Decreto 8.076/2013 - Artigo 12
Art. 12. As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, identificados aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.