Lei 9.575/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).

Lei 9.575/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).